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quinta-feira, 30 de outubro de 2014


DURO GOLPE NO IMPÉRIO DO COMENDADOR JOÃO ARCANJO
 Justiça Federal aplica pena e todos os bens apreendidos serão leiloados 



O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara de Mato Grosso, acolheu parcialmente o pedido de discriminação e declaração de perdimento de bens em desfavor do comendador João Arcanjo Ribeiro(FOTO), sua ex-esposa Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, e os sócios Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves. Na decisão, datada de 20 de outubro de 2014, o magistrado autoriza a utilização dos bens que foram objetos da pena de perdimento por instituições públicas (Polícia Federal, Polícia Militar e etc). A Justiça determinou um administrador judicial, nomeado nos autos como Francisco Ferreira Bonfim, para gerir todos os bens, para que sejam leiloados e repassados à União. 


 O Ministério Público Federal e a União terão plenos poderes das seguintes empresas e bens: · Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda. · CD Factoring Fomento Mercantil Ltda. · Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda. · One Factoring Fomento Mercantil Ltda. · Rondon Factoring Fomento Mercantil e · Tangará Factoring Fomento Mercantil Ltda. · 65% Cotas sociais da Empresa UTI-Universal Tower Investimentos e Participações Ltda · 1 residência em Orlando-Flórida · Crédito de João Arcanjo perante a Universal Towers Construction Inc. · Crédito em conta Wachovia Wells/Fargo · Veículo Runner SR5 · Aeronave Cesna Aircraft · Três veículos Gol Wolksvagem · Imóveis lotes 6 e 7 da quadra 14, com 600m², sendo o estabelecimento comercial Churrascaria Recanto Gaúcho, recebido como espólio de José Silvério da Silva. · Empreendimentos da JAR Projetos e Construções Ltda. · Empreendimento de Piscicultura na Fazenda São João · 52,50% das cotas sociais da Empresa Elma – Eletricidade de Mato Grosso Ltda. · Vitória Petros Distribuidora de Combustível e Derivados do Petróleo, em Sinop. · Auto Posto Ltda, de propriedade de Nilson Roberto Teixeira. · Saldo Bancário de contas judiciais.
CASO FRIBOI
Desembargadora nega liberação do dinheiro bloqueado de Silval Barbosa  e secretários 

 A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu nesta quinta-feira (30) o pedido feito pelo governador Silval Barbosa (PMDB) de desbloqueio de valores de sua conta corrente, de pouco mais de R$ 155 mil. O bloqueio foi determinado pelo juiz Luis Bortolussi Júnior. A decisão indisponibilizou R$ 73 milhões de Silval, dos secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), do ex-secretário Edmilson dos Santos (MT Par), do economista Valdir Boni e da empresa JBS Friboi, por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais ao frigorífico. Todos são acusados de alterarem ilegalmente a lei de incentivo fiscal para favorecer a empresa JBS S/A e outras empresas frigoríficas de grande porte. Na ação, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco pede o ressarcimentos de R$ 73.563.484,77 - valor que a empresa teria obtido em créditos ilegais de ICMS. Por meio de ação civil pública, o MPE ainda requer o pagamento de multa, no valor de R$ 735.634,85, equivalente a 1% do danos materiais, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O pedido tem como base inquérito civil instaurado após edição de decreto 994/2012, que possibilitou alterações no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, para simplificação de procedimentos para o contribuinte, especialmente, o optante pelo Simples Nacional. 

 Na ação, a promotora classifica o ato do Governo de "esquema", aponta danos ao erário e defende uma decisão liminar contra os acusados. Segundo a desembargadora, "o agravante não trouxe elementos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão" do juiz. "O argumento de que a Administração Pública - ao constatar o excesso de Credito Tributário concedido em favor da JBS S/A - já teria autuado administrativamente a empresa não convence", disse, na decisão. "Também não convence o argumento de que a concessão da liminar, sem prévia notificação do réu, é indevida e viola dispositivo legal, pois - de acordo com recente julgado do STJ - é plenamente possível a concessão da liminar em casos que apresente a possibilidade de tornar ineficaz a liminar, se concedida posteriormente", afirmou. A magistrada ainda considerou prematuro suspender a decisão - e que a decisão de Bertolussi está suficientemente fundamentada, pois ele possuia "elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público". Os outros acusados também foram alvo da indisponibilidade de valores: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão; Pedro Nadaf em R$ 282 mil; Edmilson Santos em R$ 1,6 mil; e Valdir Boni em R$ 543 mil.

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