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sábado, 14 de março de 2015

Governo do calote 
Taques não paga nem os estagiários contratados no governo 

Os estagiários que trabalham no governo Taques e foram contratados em janeiro e fevereiro, até agora não viram a cor do dinheiro. Isso porque o estado não está honrando nem com os compromissos trabalhistas com essas pessoas. Como se não bastasse dar calote nas empresas, deixar de fazer os repasses para hospitais, extornar dinheiro das prefeituras, o governador da moralidade, que além de dar um calote eleitoral engando o povo dizendo que ia fazer e acontecer, mas está resolvendo apenas o problema dos apaniguados políticos, familiares e cabos-eleitorais que foram pendurados em seu governo com salários de marajá. Além disso, Taques está pagando apenas empreiteiros amigos, Tribunal de Justiça (para lhe dar sentenças favoráveis), Ministério Público (Para investigar os inimigos) e a imprensa (para calar a boca das críticas), principalmente a Rede Globo, que recebe uma mesada milionária. Mas não tem a sensatez de honrar sequer os pagamentos dos estagiários. (MUVUCA POPULAR) 

  NOVO ESCÂNDALO
 Detran de MT contratou empresa investigada na "Lava Jato"

 Os serviços de registro de financiamentos em veículos automotores (Gravame) em Mato Grosso e na grande maioria dos Estados do Brasil, feitos pelos Departamentos de Trânsito dos Estados (Detran) por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estão sob suspeita. E estão sendo investigados pela Operação Lava Jato, graças à delação premiada do doleiro Alberto Youssef, sobre uma operação montada para arrecadar fundos que teriam movimentado mais de R$ 20 milhões e que seriam de interesse do Partido Progressista, uma das siglas partidárias da base de apoio ao governo federal. Os fatos que vieram a público agora, já haviam chamado a atenção do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), que através de determinação do conselheiro José Carlos Novelli, desde 2012, analisa denúncia e inclusive em novembro do ano passado, determinou que o Detran/MT abrisse mão do convênio formalizado com a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), sem licitação, e que terceirizou os serviços de gravame que nada mais é do que registrar a existência de financiamento sob o automóvel a GRV Solutions S/A, controlado atualmente pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Consta das investigações que a GRV seria de propriedade de Carlos Augusto Montenegro, presidente do Instituto de Pesquisa Ibope. O gravame em síntese impede que um veículo financiado em Mato Grosso seja transferido como se não tivesse pendências em qualquer outro Estado do país.


 Na decisão unanime do TCE/MT, foi concedido, pelo conselheiro José Carlos Novelli, um prazo de 180 dias, ou seis meses, que vence em abril próximo, para que o Detran/MT realizasse uma licitação e não mantivesse apenas o convênio sob alegação de não vislumbrar lucro, já que por cada gravame realizado a GRV, dependendo do veículo, recebe entre R$ 22,00 até R$ 42,00 em todo o Brasil, ficando a partilha destes recursos na proporção de 50% a GRV, 25% aos Detrans de cada uma das unidades onde o veículo recebeu o gravame e 25% para a Fenaseg. A estimativa é de que o Detran de Mato Grosso, assim como os demais recebiam e continuam recebendo, já que a empresa continua mantendo seus serviços em Mato Grosso, cerca de 8,57 por gravame, ou por financiamento registrado no Sistema Nacional de Gravames – SNG que é interligada em todo o Brasil e seria uma base de dado particular que pertenceria a Fenaseg. O acordo entre o Detran/MT com a Fenaseg e a GRV que é controlada pela Cetip é de 2011 e em 2012 foi denunciado no TCE/MT que concedeu prazo de 180 dias para que se realizasse licitação e instalasse uma tomada de contas especial. Procurado o atual presidente do Detran, Rogers Elizandro Jarbas, informou através de sua assessoria jurídica que a instituição recorreu da decisão do TCE/MT e aguarda a apreciação do recurso que se não for favorável, aí sim abriria o prazo de 180 dias para a realização da licitação. Segundo, Luiz Gustavo Caran, advogado-geral do Detran/MT, como o Sistema Nacional de Gravame – SNG, pertence à Fenaseg e é uma base nacional, uma referida licitação limitaria ao território de Mato Grosso os serviços.  
(DIÁRIO DE CUIABÁ)


 FRAUDES NA ASSEMBLEIA 
Justiça nega pedido de deputado e mantém bloqueio de R$ 16 mi

  A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho negou pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento ao deputado estadual Mauro Savi (PR) que reivindicava o desbloqueio de R$ 2,3 milhões de seu patrimônio. A indisponibilidade de bens se deve a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que identificou a suspeita de fraudes em licitações para simular a aquisição de materiais gráficos. Também figuram como réus e tiveram o patrimônio bloqueado o ex-deputado estadual José Riva (PSD) e ainda Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati, Gleisy Ferreira de Souza e Jorge Defanti. Em sua defesa, Savi alegou que não há indício algum de que esteja se desfazendo do patrimônio pessoal e o bloqueio foi desproporcional ao pedido do Ministério Público. Isso porque os sete denunciados foram atingidos, o que perfazia o total de R$ 16,1 milhões. “Meras ilações e conjecturas não são suficientes para dar azo a quebra de sigilo de dados, bloqueio de bens, quando necessária para investigação de ocorrência de qualquer ilícito”, argumentou.

 A magistrada entendeu que o argumento utilizado de que o bloqueio R$ 2,3 milhões alcança o montante de R$ 16,1 milhão não servia para modificar a indisponibilidade de bens, pois a determinação para o bloqueio de contas e aplicações financeiras até o montante de R$ 2,3 milhões e estaria defendendo interesse de terceiros, o que é vedado por lei. Além disso, demais, o ora agravante em suas razões recursais defende interesse de terceiros, o que é vedado.Além disso, rechaçou a tese de que não estaria se desfazendo do seu patrimônio pessoal. “A alegação de ausência de provas a ensejar o deferimento da antecipação de tutela, cai por terra, posto que o agravante não instruiu o presente recurso com todos os documentos apresentados na primeira instância e que serviram para formar o juízo de valor do MM. Juiz, desse modo, não há como analisar esse argumento do agravante”. A decisão judicial foi finalizada com a ressalva de que a ação civil pública está em sua fase inicial e durante a fase de instrução é que serão devidamente apuradas as responsabilidades dos réus. “ Logo, seria prematuro, neste momento, em decisão liminar, antes do pronunciamento do órgão colegiado, suspender a decisão agravada para determinar o desbloqueio de bens do agravante”, completou. (FOLHAMAX)

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