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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Família Maggi dá golpe na filha que o patriarca André Maggi teve fora casamento 
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Filha de André Maggi requer herança e leva 'tombo' da família bilionária

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à agricultora Carina Maggi Martins o direito de reabrir o inventário e ser incluída como herdeira dos bens deixados por seu pai, o empresário e colonizador mato-grossense André Maggi, que faleceu em 2001, aos 74 anos. A decisão foi proferida no final de junho e seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Belizze. O principal bem deixado por André Maggi é a multinacional da soja fundada por ele, a “Amaggi”, uma das maiores empresas do ramo no mundo, com média de faturamento de R$ 5 bilhões ao ano. A herança do patriarca dos Maggi foi dividida entre sua esposa, Lúcia Borges Maggi, e seus cinco filhos: o senador Blairo Maggi (PR) e as empresárias Fátima Maggi, Rosângela Maggi, Marli Maggi e Vera Maggi. Carina Maggi, segundo a ação, foi excluída do inventário e da partilha de bens porque, na época do falecimento, ela ainda não havia sido reconhecida pela Justiça como sendo filha de André Maggi. O vínculo de pai e filha, no entanto, ocorreu posteriormente, no âmbito de uma ação de paternidade ingressada por ela.

 Segundo Carina, após a paternidade ter sido reconhecida, a família Maggi a procurou com uma proposta de acordo extrajudicial, que foi aceito por ela. No acordo, ela recebeu R$ 1,950 milhão em troca de abrir mão do direito de herança. O valor foi pago por meio de dois cheques de R$ 250 mil cada, emitidos por Blairo Maggi; lotes de terras de 67 alqueires, em São Miguel do Iguaçu (PR); parte de uma gleba de 60,5 mil m² no município e a própria casa onde reside, que fica na mesma localidade. Assim, a família Maggi converteu o inventário em arrolamento de bens e apresentou termo de partilha amigável, excluindo Carina Maggi da condição de herdeira, situação que foi homologada pela Justiça. Porém, a agricultora alegou que foi enganada no acordo, pois assinou o documento por intermédio de sua mãe, que é uma “pessoa simples e semianalfabeta, o que a impediu de saber, no momento da avença, qual era o verdadeiro patrimônio deixado por seu pai”. Ela ainda denunciou que vários bens e valores pertencentes ao seu pai não teriam sido relacionados por ocasião da partilha amigável, especialmente os que compunham parte do patrimônio no exterior, “devendo, por esse motivo, ser aberta sobrepartilha, com a declaração de nulidade do inventário”.

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